Credenciamento está aberto no endereço www.une.org.br/cadastro
DCEs, Cas, bem como entidades estaduais e municipais que tem interesse
em aderir ao sistema nacional de emissão de carteiras estudantis no novo
padrão nacional conforme determina a Lei da Meia-Entrada (12.933/2013)
já podem se cadastrar no
www.une.org.br/cadastro disponibilizado pela UNE, UBES e ANPG.
As entidades deverão preencher um cadastro eletrônico e enviar os
documentos de: atas de Eleição e Posse; Estatuto da Entidade; CNPJ; RG e
CPF dos Responsáveis Legais pela Entidade; Comprovante de Endereço da
Entidade. Estes dados cadastrais passarão por conferência da
documentação para serem aprovados e assegurar o repasse financeiro do
valor das carteiras estudantis.
O tesoureiro da UNE, Ivo Braga, lembra que as entidades
representativas da rede do movimento estudantil, sempre emitiram a
Carteira de Identificação Estudantil através do sistema da UNE, UBES ou
ANPG desde a época em que o sistema era precário e em cédulas de papel.
Com o avanço tecnológico se passou para os famosos “PVCs” em que a
foto 3×4 e as informações pessoais dos estudantes eram coladas com
plástico adesivo “overlay”, depois as informações passaram a ser
impressas no PVC através de termoimpressoras.
“Finalmente agora progredimos para esse sistema totalmente seguro em
que a solicitação remota, a confecção em gráfica de segurança e o envio
postal. Através dessa plataforma de cadastro que disponibilizamos, as
entidades também poderão ter acesso ao extrato de emissões para sua base
e ao saldo dos repasses referentes às emissões, bem como enviar os
logotipos para a impressão dos 50% de características locais que a lei
assegura” , explicou Braga.
O novo padrão que inclui layout diferenciado, QR Code e tarja
magnética, impressão em gráfica de segurança, entre outros, é a garantia
contra fraudes e da meia-entrada no valor de meia realmente de volta
para os estudantes.
Leia da Meia-Entrada
A lei da meia-entrada (Lei 12.933/2013), em vigor desde o dia 1 de
dezembro de 2015 padroniza nacionalmente a carteira de identificação
estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e
assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos
artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para
estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.
Fonte: UNE