UNE, UBES e ANPG seguem desenvolvendo o sistema de segurança e
controle de seus documentos, assim como as entidades da rede do
movimento estudantil seguem emitindo a CIE
A União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional dos Pós Graduandos
(ANPG) receberam com inconformidade a concessão de liminar do ministro
do STF Dias Toffoli, a pedido do Partido Popular Socialista (PPS), que
altera a lei 12.933/13, a nova lei da meia-entrada no Brasil, retirando
os efeitos da expressão “filiadas àquelas”. A decisão desconsidera o
debate de mais de 10 anos da sociedade civil brasileira para a
regularização do direito à meia-entrada, em um processo que envolveu as
entidades estudantis, o setor cultural, esportivo, de lazer e o poder
público. Desconsidera também a opinião da Advocacia Geral da União, do
Ministério Público Federal e do poder executivo, que se pronunciaram
pela improcedência da ação do PPS.
A nova lei da meia-entrada considerou a necessidade de devolver às
verdadeiras entidades o direito de emitir a Carteira de Identificação
Estudantil (CIE), corrigindo as graves distorções do setor, além de
fortalecer a rede do movimento estudantil. São parte desse conjunto as
entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, entidades estaduais, municipais,
Diretórios Centrais dos Estudantes, Diretórios Acadêmicos e Centros
Acadêmicos. Outro fundamento da nova legislação é a existência de um
padrão único para as carteiras, disponibilizado pelas entidades
nacionais e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
para aumentar a segurança, facilitar a fiscalização e coibir as fraudes.
A lei determina que todas as entidades sigam esse padrão, considerando
que ele atende a normas rigorosas e ainda permite à carteira ter 50% de
características locais.
Como ficou claro em todo o debate, as entidades nacionais não têm o
monopólio da emissão das CIEs e tampouco a intenção de cercear o direito
das demais entidades legitimas de emitirem o documento, independente de
afinidade política com a UNE, UBES e ANPG. O instrumento de filiação
previsto na lei serve apenas para impedir que empresas mal intencionadas
– que se constituíram com a desregulamentação criada pela MP 2.208/2001
– possam seguir atuando na falsificação de carteiras pelo país. Não se
trata, portanto, de medida que afete o direito à livre associação
garantido na Constituição.
A lei 12.933 definiu pela primeira vez regras claras e válidas em
todo o território nacional para a meia-entrada. Não há como aceitar,
agora, que seja novamente retirada a seriedade do exercício desse
direito. A liminar concedida permite a grave ingerência de um partido
político, movido por interesses escusos, na organização legítima do
movimento estudantil, visando tão somente enfraquecê-la. A falta de um
padrão rígido e eficiente para as carteiras de estudante não atende
também ao mercado da cultura e do esporte no país, diariamente
confrontado com carteiras falsificadas e que depende de um modelo justo e
confiável para o planejamento de seus eventos.
A UNE, UBES e ANPG tomarão as medidas judiciais cabíveis e estão
confiantes de que tal decisão será revista no Supremo Tribunal Federal,
tratando-se de um debate já consolidado e avançado na sociedade
brasileira. A medida, que não tem valor enquanto não publicada pelo
Diário Oficial da União, não impedirá a UNE, UBES e ANPG de seguirem
desenvolvendo o sistema de segurança e controle de seus documentos,
assim como as entidades da rede do movimento estudantil de seguirem
emitindo a CIE e fiscalizando a implantação da nova lei da meia-entrada
em todo o território nacional.
União Nacional dos Estudantes
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
Associação Nacional dos Pós-Graduandos
Fonte: Site da UNE